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Termos e Condições Gerais de Venda

1. INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Estes Termos e Condições Gerais de Venda se aplicam a todas as transações de vendas da RMG Messtechnik GmbH e suas empresas, a menos que expressamente acordado de outra forma nos contratos, pedidos ou outros acordos mais específicos relevantes. A RMG Messtechnik GmbH e suas empresas também serão denominadas RMG.

1.2. A RMG, como vendedora, e o respectivo comprador estão vinculados aos Termos e Condições Gerais de Venda.

1.3. Estes Termos e Condições Gerais de Venda aplicam-se, conforme o caso, igualmente a bens tangíveis, bens intangíveis, software, tecnologia, trabalho, serviços e manutenção.

1.4. Quaisquer acordos que se desviem destes Termos e Condições Gerais de Venda devem ser feitos por escrito. Os e-mails atendem ao requisito de formato escrito, a menos que exigido de outra forma por lei.

1.5. Os títulos nestes Termos e Condições de Venda servem para facilitar a orientação, mas não têm valor legal.

1.6. Estes Termos e Condições Gerais de Venda não podem ser limitados em sua força legal por quaisquer disposições conflitantes de um pedido do Cliente ou pelos Termos e Condições Gerais do Cliente.

1.7. Os TCG do cliente não se aplicam.

2. CONDIÇÕES DE ENTREGA E ACEITAÇÃO

2.1. Salvo acordo em contrário, o prazo de entrega ex-works Butzbach (Incoterms 2020) se aplica às entregas de mercadorias. Caso outras condições de entrega sejam acordadas entre o cliente e a RMG, o acordo correspondente deverá ser feito em forma de texto.

2.2. Se a RMG tiver pago os custos de embalagem e transporte antecipadamente e estes não fizerem parte dos termos de entrega acordados, o Comprador deverá reembolsar a RMG após o recebimento de uma fatura para esses custos.

2.3. O comprador/destinatário das mercadorias deve realizar uma inspeção das mercadorias recebidas imediatamente após a entrega. Um prazo de 3 dias úteis é considerado oportuno, mesmo para entregas grandes. A RMG deve ser notificada por escrito sobre quaisquer defeitos descobertos dentro do período mencionado acima.
Até que a inspeção das mercadorias recebidas seja concluída, o comprador/destinatário deve garantir que as mercadorias estejam protegidas contra danos, calor, frio, umidade e outras influências prejudiciais.

2.4. No caso de um contrato de serviço, os testes e certificações de aceitação devem ser realizados logo após a prestação do serviço. Se a aceitação não ocorrer por culpa da RMG, a aceitação será considerada como tendo ocorrido 30 dias após a prestação do serviço e a RMG tiver notificado o comprador adequadamente.

2.5. Se, no caso de um contrato de serviço, ocorrerem atrasos decorrentes de coordenação insuficiente dos negócios de diferentes empresas ou disponibilização insuficiente de infraestruturas (acesso, água, eletricidade etc.) e a responsabilidade por isso não for da RMG, não serão possíveis reclamações contra a RMG por atraso na prestação dos serviços. Em vez disso, a RMG reserva-se o direito de faturar quaisquer custos incorridos.

2.6. A RMG não será responsabilizada por atrasos devido a entregas tardias e execução de serviços por subcontratados, cuja seleção foi feita pela RMG com base em uma lista de fabricantes e prestadores de serviços aprovados, preparada pelo Cliente, e ocorrerá ou será considerada como tendo ocorrido uma aceitação parcial de pelo menos os equipamentos fornecidos e instalados pela RMG.

3. RESERVA DE PROPRIEDADE

3.1. A RMG reserva a titularidade dos produtos em questão (a seguir também denominados “Produtos Reservados”) até que todos os pagamentos devidos no âmbito da relação comercial com o Comprador tenham sido recebidos. Se existir uma conta corrente como parte do relacionamento comercial, a RMG retém a titularidade dos produtos até que todos os pagamentos dos saldos reconhecidos sejam recebidos. Neste caso, a reserva de propriedade serve como garantia do saldo. Durante o período de reserva de propriedade, o comprador não poderá penhorar os produtos reservados nem utilizá-los como garantia.

3.2. Se o Comprador combinar ou misturar produtos reservados, cuja propriedade a RMG reteve, com outros itens para criar um novo item de tal forma que um dos outros itens deva ser considerado o componente principal, a RMG receberá a (co)propriedade proporcional do item recém-criado na proporção do valor dos produtos reservados na (co)propriedade da RMG para o valor dos itens combinados ou misturados no momento da combinação ou mistura.

3.3. O Comprador tem o direito de vender os produtos reservados no curso de suas operações comerciais normais, entretanto, todas as reivindicações decorrentes da revenda pelo Comprador contra seus clientes ou terceiros devem ser cedidas à RMG antecipadamente, a pedido da RMG, no valor do valor final da fatura.

3.4. O Comprador é obrigado a informar imediatamente a RMG por escrito sobre qualquer apreensão, penhora ou outra interferência de terceiros nos produtos reservados. Além disso, o Comprador informará terceiros afetados sobre a retenção de propriedade. Se, no caso de processos judiciais nesse sentido, a RMG não receber o reembolso dos custos judiciais ou extrajudiciais de uma ação judicial, o Comprador será responsável perante a RMG por quaisquer danos resultantes.

3.5. O Comprador é obrigado a manusear os produtos reservados com cuidado. Em particular, o Comprador é obrigado a segurá-los às suas próprias custas contra incêndio, danos causados pela água ou roubo até o valor de reposição. Caso sejam necessários trabalhos de manutenção e inspeção, o Comprador deverá realizá-los em tempo hábil e às suas próprias custas.

3.6. Caso a RMG, em sua função formal como proprietária remanescente de produtos com reserva de propriedade, seja obrigada por lei a pagar impostos relacionados à propriedade desses produtos, o comprador deverá isentar a RMG dessa obrigação fiscal ou reembolsar quaisquer pagamentos de impostos feitos pela RMG.

4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E COMPENSAÇÃO

4.1. Os pagamentos devem ser feitos dentro de 30 dias corridos da data da fatura.

4.2. Caso o Comprador não efetue o pagamento, a RMG terá o direito de cobrar juros sobre os valores pendentes, de acordo com as disposições legais sobre juros de mora.

4.3. Além disso, se o Comprador não cumprir suas obrigações de pagamento com a RMG em tempo hábil, a RMG terá o direito, após notificação por escrito ao Comprador, de suspender o trabalho e reter entregas futuras até que todos os valores pendentes e quaisquer juros de mora aplicáveis sejam pagos.

4.4.
O Comprador somente tem direito a compensar reivindicações contra faturas da RMG que não sejam contestadas ou tenham sido declaradas finais ou incontestáveis por um tribunal competente.

4.5. A inscrição em treinamentos é vinculativa. Em caso de cancelamento da participação, poderão ser cobradas taxas de cancelamento.
  • Até 8 semanas (56 dias corridos) antes do início do treinamento: sem custos.
  • Até 2 semanas (14 dias corridos) antes do início do treinamento: 50% da taxa do curso.
  • Menos de duas semanas (14 dias corridos) antes do início: 100% da taxa do curso.

4.6. A RMG Messtechnik empenha-se em realizar todos os cursos de treinamento anunciados. Caso não seja atingido o número mínimo de participantes, a RMG reserva-se o direito de cancelar ou remarcar o treinamento. Em caso de cancelamento ou remarcação do curso em curto prazo, desde que não seja decorrente de força maior, a RMG reembolsará custos de deslocamento razoáveis e inevitáveis já incorridos.

5. PREÇOS, IMPOSTOS

5.1. Os preços são aplicáveis conforme acordado contratualmente. Para simplificar e acelerar os processos de pedidos, pode ser acordado o uso de listas de preços. Salvo acordo em contrário por escrito, todos os preços dos serviços estarão sujeitos às listas de preços atuais e aplicáveis da RMG, válidas no momento em que o pedido for confirmado pelo Comprador. A RMG tem o direito de ajustar as listas de preços e, se a aplicação da lista de preços tiver sido acordada, notificará o Comprador sobre tais ajustes por escrito com 30 dias de antecedência.

5.2. Todos os preços são válidos na moeda declarada na oferta da RMG e são baseados, a menos que expressamente acordado de outra forma, na entrega EXW Butzbach [Incoterms®2020]. A menos que expressamente declarado, os preços não incluem taxas de embalagem, seguro ou corretagem se estas não estiverem cobertas pela obrigação da RMG sob o Incoterm acordado. Os preços da RMG não incluem todos os impostos aplicáveis (incluindo impostos sobre vendas, uso, consumo ou outros impostos), taxas e impostos. Se a RMG tiver de pagar, cobrar ou recolher tais impostos, taxas ou encargos no âmbito de uma transação, a RMG cobrará esses impostos, taxas ou encargos adicionalmente ao Comprador, a menos que o Comprador forneça à RMG, no momento da realização da encomenda, um certificado de isenção ou outra documentação suficiente para comprovar a isenção de tais impostos, taxas ou encargos.

6. FORÇA MAIOR

6.1. Com exceção das obrigações de pagamento, nenhuma das partes será responsável perante a outra por qualquer falha no cumprimento de suas obrigações devido a causas além do controle razoável da parte inadimplente (“Força Maior”). Se a impossibilidade de execução persistir por mais de 90 dias, qualquer uma das partes poderá rescindir este Contrato mediante notificação por escrito à outra parte com 14 dias de antecedência.

6.2. Eventos de força maior incluem, em particular: Incêndios, terremotos, inundações, condições climáticas severas ou desastres naturais, quarentenas ou crises médicas locais, greves trabalhistas ou lockouts e tumultos, distúrbios civis, insurreição, desobediência civil, conflito armado, terrorismo ou guerra declarada ou não declarada.

6.3. Se tal circunstância for considerada iminente por um terceiro racional e especializado, a circunstância considerada iminente também será considerada como caso de força maior.

6.4. Força maior também incluirá uma circunstância como a descrita acima que ocorre em um fornecedor da RMG, a menos que este fornecedor possa ser substituído em curto prazo sem consequências contratuais, esforço adicional e/ou custos adicionais.

6.5. Se um evento de força maior causar um atraso, o prazo de execução será adiado pela duração em que o evento de força maior atrasar a execução do serviço, a menos que acordado de outra forma.

7. ATRASOS CAUSADOS PELO COMPRADOR

Em caso de atraso causado pelo Comprador, a RMG terá o direito de ajustar o preço e outras condições afetadas de acordo para levar em conta os custos aumentados da RMG e outros efeitos negativos associados a tal atraso.

8. DEPENDÊNCIA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DECISÕES ADMINISTRATIVAS

A RMG não é responsável e não será responsabilizada por qualquer atraso ou impossibilidade de execução devido à falha na emissão ou atraso na emissão de uma licença de exportação, licença de importação do país destinatário ou outras ações ou omissões oficiais das autoridades.

9. GARANTIA

9.1. O período de garantia é de doze meses a partir da entrega do produto pela RMG ao comprador ou, para contratos de serviços e trabalho, incluindo colocação em funcionamento e preparativos para colocação em funcionamento, doze meses a partir da data de conclusão do serviço ou aceitação do trabalho. Testes e certificações de aceitação devem ser realizados prontamente. Se a aceitação não ocorrer por culpa da RMG, a aceitação será considerada como tendo ocorrido 30 dias após a notificação de prontidão para aceitação.

9.2.
Em caso de defeito, a RMG reparará ou substituirá os produtos. A realização de reparo ou substituição fica a critério da RMG. Caso o cumprimento posterior na forma de reparo ou substituição não seja cumprido, o comprador tem o direito de rescindir o contrato em questão ou de sanar o defeito por si mesmo e exigir o reembolso das despesas necessárias, excluindo-se o direito de reduzir o preço de compra do contrato em questão. Se ficar claro que as despesas são desproporcionalmente altas em comparação ao valor do contrato, a RMG deve ser informada o mais cedo possível para que seja possível encontrar uma solução adequada com o Comprador.

9.3. O período de garantia fica suspenso durante o período de reparo ou substituição. Após a conclusão do reparo ou substituição, o período de garantia original continua. Em caso de reparo ou substituição, o período de garantia não recomeça a contar a partir do momento em que o reparo ou a substituição for efetuado.

9.4. Outras reclamações decorrentes de defeitos são excluídas, sem prejuízo das reivindicações por danos sob estes Termos e Condições de Venda.

9.5. A garantia não se aplica ao desgaste normal ou ordinário resultante do uso do serviço durante o período de garantia ou ao uso indevido do serviço. A RMG não assume nenhuma responsabilidade por defeitos causados por armazenamento inadequado, exposição inadequada ao calor, frio ou umidade, ou outras circunstâncias além do controle da RMG.

9.6. O Comprador fornecerá à RMG uma descrição precisa de qualquer defeito alegado e permitirá que a RMG preserve evidências, examine o desempenho e determine a causa do defeito. O Comprador deverá conceder à RMG acesso imediato ao serviço, bem como à área e localização circundantes do serviço, para fins de inspeção e teste, e deverá cooperar com a RMG fornecendo todas as informações relevantes.

9.7. O Comprador deverá notificar a RMG sobre quaisquer defeitos que não sejam detectáveis durante uma inspeção adequada das mercadorias recebidas imediatamente, mas no máximo três (3) dias úteis após a descoberta do defeito.

9.8. Se o Comprador tiver aceitado um serviço defeituoso, apesar de estar ciente do defeito, ele só terá direito aos direitos decorrentes das obrigações de garantia da RMG se tiver reservado esses direitos no momento da aceitação.

10. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

10.1. A RMG será responsável, nos termos do direito obrigatório aplicável, por danos decorrentes de lesão à integridade física, à vida ou à saúde, bem como em casos de dolo, negligência grave e em quaisquer outras situações em que o direito obrigatório vigente imponha correspondentes obrigações de responsabilidade.

10.2. Por danos causados por simples negligência, a responsabilidade da RMG - salvo disposição diversa prevista em direito obrigatório - limitar-se-á aos casos em que tais danos resultem da violação de uma obrigação contratual essencial, cujo cumprimento seja indispensável para a execução do contrato e na qual o comprador tenha legitimamente confiado. Nesses casos, a responsabilidade restringe‑se aos danos típicos e previsíveis do contrato. Salvo se o direito obrigatório determinar de forma diferente, a responsabilidade máxima, incluindo eventuais obrigações de indenização ou de manutenção indene em relação a reivindicações de terceiros, multas por atraso ou indenizações pré-fixadas (“liquidated damages”), será limitada ao valor líquido do pedido referente ao produto ou serviço que deu origem à alegação de responsabilidade.

10.3. A limitação de responsabilidade acima mencionada aplica‑se igualmente a eventuais reivindicações de indenização do comprador contra diretores, administradores, empregados ou representantes da RMG.

11. INVENÇÕES E PROPRIEDADE INTELECTUAL

11.1. “Propriedade intelectual” inclui, entre outras coisas, todos os direitos autorais, marcas registradas, segredos comerciais, patentes, modelos de utilidade, desenvolvimentos (incluindo desenvolvimento de software) e know-how. A propriedade intelectual não se limita a direitos pendentes e registrados.

11.2. A menos que expressamente acordado por escrito, a RMG não transfere nenhum direito de propriedade intelectual ao Comprador. Isso se aplica em particular à propriedade intelectual que a RMG já detinha antes da execução do contrato ou que foi desenvolvida independentemente da execução do contrato específico. Toda a propriedade intelectual adquirida pela RMG em conexão com a prestação de serviços, incluindo software, modelos, projetos, desenhos, documentos, invenções e know-how ("Invenções"), permanecerá propriedade intelectual da RMG, a menos que expressamente acordado de outra forma por escrito ou exigido por lei.

11.3. Caso, no âmbito de um contrato, surja propriedade intelectual (invenções, inovações, know-how etc.) em decorrência do intercâmbio mútuo de informações entre o cliente e a RMG, os direitos de propriedade intelectual deverão ser distribuídos de acordo com a contribuição das partes para o desenvolvimento. O mesmo se aplica à propriedade intelectual que eventualmente surja em decorrência do intercâmbio mútuo de informações no âmbito de serviços de treinamento.

11.4. No âmbito de treinamentos, os participantes do curso podem eventualmente receber informações que contenham propriedade intelectual da RMG ou informações proprietárias da empresa (especialmente informações técnicas, comerciais ou de mercado). Essas informações podem ser transferidas ou disponibilizadas, por exemplo, na forma de software, modelos, projetos, desenhos, documentos ou por meio de comunicação verbal. A transferência de direitos de propriedade intelectual relativos às informações transmitidas ou disponibilizadas, seja em forma material ou imaterial, fica excluída, salvo se houver acordo expresso em contrário. Os participantes do curso estão autorizados a utilizar as informações técnicas adquiridas para operação, manutenção e reparo. A utilização para outros fins deverá ser previamente acordada com a RMG.

12. SOFTWARE

12.1. Se um pedido do Comprador confirmado pela RMG incluir software, e a menos que expressamente acordado de outra forma por escrito, o Comprador receberá apenas uma licença não exclusiva limitada aos produtos e/ou locais especificados no pedido ou confirmados por escrito pela RMG. Nenhum outro uso é permitido e a RMG (ou seus fornecedores, conforme aplicável) reserva a propriedade e todos os direitos sobre o software fornecido aqui, incluindo informações confidenciais e proprietárias. O Comprador não tem o direito de conceder uma sublicença sem o consentimento por escrito da RMG. Os direitos de uso do software podem ser transferidos para os clientes finais após confirmação da RMG. O Comprador não pode reverter a compilação ou desmontar o software ou tentar fazê-lo (a menos que expressamente permitido por lei). O Comprador não deverá divulgar ou exibir nenhum software ou disponibilizá-lo a terceiros sem a permissão expressa da RMG.

12.2. A menos que expressamente disposto de outra forma nestes Termos e Condições ou em um acordo por escrito com a RMG, o Comprador concorda em cumprir os termos do Contrato de Licença de Usuário Final da RMG.

13. INDENIZAÇÃO POR VIOLAÇÃO DE DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

13.1. “Informações Confidenciais” significam: (a) quaisquer informações, dados técnicos ou know-how, em qualquer forma, incluindo informações documentadas, informações legíveis ou analisáveis por máquina, informações contidas em componentes, bem como máscaras de circuitos (“maskwork”) e desenhos (“artwork”), que estejam claramente identificados como “confidenciais”, “protegidos” ou como “segredo comercial”, ou que uma pessoa qualificada consideraria, pela sua natureza, como confidenciais; (b) informações comerciais, incluindo preços, informações de produção ou de marketing; (c) o conteúdo de acordos pretendidos ou efetivos entre as partes; (d) as políticas e práticas comerciais das partes; e (e) informações de terceiros obtidas por qualquer das partes em razão de uma obrigação de confidencialidade.
A parte receptora deverá manter confidenciais as informações assim protegidas pelo prazo de 5 (cinco) anos a partir da disponibilização ou divulgação das referidas informações. Cada parte mantém a titularidade de suas informações protegidas e/ou confidenciais, incluindo todos os direitos de patentes, direitos autorais, marcas e segredos comerciais.
Independentemente do término das obrigações de confidencialidade aqui previstas, nenhuma das partes, nem seus clientes, empregados ou representantes, receberá qualquer direito ou licença, expressa ou implícita, em relação a informações protegidas, patentes, pedidos de patente ou quaisquer outros direitos de propriedade intelectual da outra parte.
A RMG concorda em utilizar as informações protegidas do comprador exclusivamente para a elaboração de propostas, fabricação e fornecimento de produtos, ou para a prestação de serviços ao comprador. O comprador reconhece que não poderá utilizar ou divulgar as informações protegidas da RMG para qualquer outro propósito que não seja a aquisição ou o uso de produtos e serviços da RMG. No âmbito de sua própria organização, o comprador poderá divulgar informações protegidas apenas a pessoas que necessitem delas para cumprir o objeto do contrato, devendo tais pessoas estar devidamente obrigadas a manter a confidencialidade.

13.2. A parte receptora não estará obrigada a proteger informações que possam ser comprovadamente:
(a) de conhecimento público no momento de sua divulgação, ou que se tornem públicas sem culpa da parte receptora;
(b) já conhecidas pela parte receptora, no momento da divulgação, sem violação de qualquer acordo de confidencialidade;
(c) obtidas de um terceiro sem restrições de confidencialidade equivalentes ou similares às previstas nesta cláusula; ou
(d) desenvolvidas de forma independente pela própria parte receptora.

14. ALTERAÇÕES

É possível alterar um pedido existente a pedido de uma das partes, mas exigem o consentimento da outra parte. A RMG informará o Comprador se a alteração resultar em aumento no preço ou no tempo necessário para a execução do serviço. A alteração só entrará em vigor quando complementada ao contrato em forma de texto e a RMG só iniciará a execução do pedido alterado após a alteração correspondente ter sido feita.

15. CONFIDENCIALIDADE

15.1. “Informações protegidas” significa: (a) quaisquer informações, dados técnicos ou know-how em qualquer formato, incluindo informações documentadas, informações legíveis ou analisáveis por máquina, informações incorporadas em componentes, máscaras e obras de arte, que sejam claramente marcadas como "confidenciais", "proprietárias" ou "segredo comercial" ou que seriam consideradas confidenciais por uma pessoa informada, (b) informações comerciais, incluindo preços, fabricação ou marketing, (c) o conteúdo de quaisquer acordos pretendidos ou reais entre as partes, (d) as políticas e condutas comerciais das partes e (e) informações de terceiros obtidas pelas partes sob uma obrigação de confidencialidade. A parte receptora deverá manter as informações proprietárias confidenciais por um período de 5 anos a partir da data de fornecimento das informações ou, se as informações proprietárias foram fornecidas no âmbito de um acordo-quadro e/ou cooperação de longo prazo, a partir da expiração ou término deste acordo-quadro/cooperação de longo prazo. Cada parte retém a propriedade de suas informações proprietárias, incluindo todos os direitos sobre patentes, direitos autorais, marcas registradas e segredos comerciais. Não obstante a expiração das obrigações de confidencialidade aqui estabelecidas, nenhum direito ou licença expressa ou implícita é concedido a qualquer uma das partes ou a seus clientes, funcionários ou agentes com relação a quaisquer informações proprietárias ou quaisquer patentes, pedidos de patentes ou outros Direitos de Propriedade Intelectual da outra parte. A RMG concorda em usar as informações proprietárias do Comprador somente para fins de cotação, fabricação e entrega de produtos ou prestação de serviços ao Comprador. O Comprador reconhece que não pode usar ou divulgar as informações proprietárias da RMG para qualquer finalidade que não seja a compra ou o uso dos produtos e serviços da RMG. Dentro de sua organização, o Comprador somente poderá divulgar informações proprietárias para aquelas pessoas que precisam conhecê-las para cumprir a finalidade do contrato. Essas pessoas devem estar vinculadas à confidencialidade de forma adequada.

15.2. A parte receptora não será obrigada a proteger nenhuma informação que seja demonstrada como (a) de domínio público no momento da divulgação ou que tenha se tornado pública sem culpa da parte receptora, (b) conhecida pela parte receptora no momento da divulgação sem violação de qualquer acordo de confidencialidade, (c) obtida pela parte receptora de terceiros sem restrições de confidencialidade correspondentes ou semelhantes às contidas nesta seção, ou (d) desenvolvida independentemente pela parte receptora.

16. PUBLICAÇÕES

Quaisquer comunicados de imprensa, anúncios públicos, anúncios, propagandas ou outras publicações relacionadas a este Contrato exigem a aprovação prévia da RMG. Isto será concedido se não houver razões significativas em contrário do ponto de vista da RMG.

17. DESCARTE REGULAMENTADO DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS E EMBALAGENS USADOS

17.1. No que diz respeito aos resíduos de equipamentos elétricos e eletrônicos, o Comprador é obrigado a descartar adequadamente os produtos entregues no final de sua vida útil, às suas próprias custas, de acordo com os regulamentos legais ou a informar seus clientes sobre a possível obrigação legal de descartá-los. De acordo com as normas legais, a RMG aceita equipamentos antigos mediante nota fiscal para cobrir quaisquer custos incorridos. Caso contrário, consulte nosso conceito de devolução (www.rmg.com).

17.2. A RMG aceita a devolução de embalagens na sede da RMG, de acordo com as disposições legais e mediante cobrança dos custos incorridos. Caso contrário, o Comprador é responsável pelo descarte ou reciclagem da embalagem resultante de acordo com as disposições legais relevantes.

18. TRANSFERÊNCIA

Os direitos e obrigações do Comprador sob este Contrato não podem ser cedidos sem o consentimento prévio por escrito da RMG, a menos que exigido de outra forma por lei. Este consentimento não deve ser recusado sem motivo específico. A RMG tem o direito de transferir direitos e obrigações decorrentes de contratos para uma empresa afiliada à RMG.

19. CÓDIGOS DE CONDUTA

A RMG reconhece códigos de conduta do cliente se eles forem baseados em valores gerais, como respeito aos direitos humanos, conservação ambiental e da natureza etc., e forem endossados pela UE e pela ONU. A RMG seleciona seus fornecedores com o objetivo de promover os valores acima mencionados e considerações de sustentabilidade em mente. Entretanto, a RMG só pode assumir responsabilidade pela conduta de seus fornecedores e seus subfornecedores dentro da estrutura de regulamentações legais ou se isso tiver sido expressamente acordado com o Comprador. A RMG espera que seus parceiros comerciais cumpram os princípios do Código de Conduta da RMG (disponível em www.rmg.com).

20. DIREITO DE COMÉRCIO EXTERIOR E CONTROLE DE EXPORTAÇÃO

20.1. O comprador é responsável pelo cumprimento de todas as leis e regulamentos de comércio exterior aplicáveis. Ressalta-se que, especialmente no que se refere a serviços de treinamento e às informações técnicas e know-how recebidos da RMG, o comprador dos serviços de treinamento é responsável por cumprir todas as normas de comércio exterior aplicáveis. Ele deve estar ciente de que restrições de exportação também podem abranger a transferência de desenhos, know-how e outros bens intangíveis.

20.2. O Comprador e a RMG estão cientes de que o Regulamento do Conselho da UE 833/2014/UE, que constitui lei obrigatória e aplicável, se aplica a transações de vendas de determinados produtos e para determinados países. Caso este regulamento seja aplicável, o Cliente aceita a cláusula contratual correspondente formulada pela RMG conforme estabelecido na oferta e/ou confirmação do pedido da RMG e/ou em um contrato anterior, de acordo com a seção 12g do regulamento, que proíbe a venda, o fornecimento, a transferência ou a exportação de bens ou tecnologia para a Rússia. O mesmo se aplica às regulamentações correspondentes relativas à Bielorrússia.

21. NÃO RENÚNCIA A DIREITOS

A renúncia a qualquer direito ou reivindicação estabelecida nestes Termos e Condições não constituirá uma renúncia geral desse direito ou reivindicação e não impedirá qualquer afirmação subsequente desse direito ou reivindicação.

22. VALIDADE DAS CONDIÇÕES

Caso qualquer disposição destes Termos e Condições de Venda e/ou outros acordos seja ou se torne inaplicável ou inválida, a validade das disposições restantes do contrato não será afetada. Em vez disso, as partes contratantes devem concordar com uma disposição que substitua a disposição inaplicável ou inválida por uma disposição aplicável e válida que atenda mais de perto ao propósito da disposição inaplicável ou inválida.

23. PROCEDIMENTO EM CASO DE CONFLITO, LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Em caso de conflito, as partes deverão buscar uma solução amigável. Se, a critério de uma das partes, tal solução não puder ser alcançada em tempo hábil, a lei alemã será aplicada, excluindo a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias. O foro competente é Friedberg, Hesse, Alemanha.


Em: 22 de agosto de 2024
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